
Texto atualizado em 11/11/2025
Como eu faço a carteirinha do Sesc? Pra responder a esta dúvida, e ainda te ajudar a compartilhar a resposta com todo mundo, reunimos todas as informações importantes aqui. Vem com a gente!
Para fazer ou renovar a Credencial Plena de maneira online e de onde estiver, baixe o app Credencial Sesc SP na Google Play ou na App Store, ou acesse o site Central de Relacionamento Digital. Se preferir, nesses mesmos locais você consegue agendar seu horário para ir presencialmente em uma de nossas unidades. Caso não encontre horários disponíveis, você poderá comparecer à Central de Atendimento e verificar a disponibilidade para encaixe na agenda do dia.
Credencial ou carteirinha?
Por aqui chamamos de Credencial Plena, porque é com ela que você se habilita a aproveitar o Sesc plenamente: serviços exclusivos, atendimento prioritário, descontos e muitos outros benefícios.
Quem pode fazer?
Todas as pessoas que têm vínculo empregatício com empresas privadas do comércio, serviços e turismo podem se credenciar no Sesc. Funcionários com registro em carteira, trabalhadores temporários, estagiários e aposentados das mais diversas empresas – como lojas, padarias, farmácias, hospitais e escolas particulares, condomínios, empresas de teleatendimento e muitas outras.
Quanto custa?
A Credencial é sempre gratuita e tem uma validade de até 2 anos. Findado esse período, se você continuar com o vínculo apresentado, poderá renová-la gratuitamente também.
E quem perdeu o emprego?
Se você está desempregado(a), mas trabalhava em empresas de comércio, serviços e turismo, existe um prazo de até 24 meses (a contar da baixa na sua carteira) pra você emitir e aproveitar a sua Credencial.
MEIs podem? E autônomos?
Sócios e proprietários das empresas não têm direito a serem titular da Credencial Plena, mas o Sesc tem muitas atividades gratuitas e livres para o público em geral (não-credenciados). Além disso, verifique a possibilidade de credenciamento como dependente de um familiar (filhos, enteados, irmãos, netos ou cônjuge/companheiro) com vínculo empregatício em empresa do comércio de bens, serviços e turismo.
Confira a documentação necessária para o seu credenciamento:
TITULAR
Empregado, temporário, aprendiz e desempregado:
No caso de desempregados, é considerado o prazo de 24 meses da baixa da Carteira de Trabalho, para fazer e utilizar a Credencial Plena.
* Se necessário, solicitaremos o acréscimo de outros documentos comprobatórios que contenham o CNPJ da empresa na íntegra, como por exemplo recibo ou aviso de férias.
Estagiários:
A validade da Credencial corresponde ao período de vigência do Termo de Compromisso, não ultrapassando 2 anos, cessando o direito à renovação após a rescisão.
Aposentados:
É o empregado que se aposentou quando trabalhava com registro em Carteira de Trabalho, em empresa do comércio de bens, serviços e turismo. Para ser considerado aposentado do comércio, o prazo entre a baixa na Carteira de Trabalho e a concessão da aposentadoria, é de até 2 anos.
* Se necessário, solicitaremos o acréscimo de outros documentos comprobatórios que contenham o CNPJ da empresa na íntegra.
Titular falecido:
O dependente cujo trabalhador, estagiário, temporário ou aposentado do comércio de bens, serviços e turismo é falecido, poderá requerer a Credencial Plena. Além dos documentos citados na lista de titular e dependentes, deverá apresentar também a certidão de óbito.
DEPENDENTES
O titular (trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo), pode incluir seus dependentes. Assim, a família também pode usar o Sesc!
Filhos, enteados, irmãos, netos, pessoas sob guarda e tutelados (até 20 anos):
Para os netos e enteados, além desses documentos, apresentar também documento que comprove o parentesco com o titular. Para as pessoas sob guarda e tutelados, a apresentação do documento emitido por órgão competente que comprove a guarda ou tutela também é obrigatória.
Filhos, enteados, irmãos e netos (entre 21 e 24 anos):
Para os netos e enteados, além desses documentos, apresentar também documento que comprove o parentesco com o titular.
Cônjuge ou companheiro:
Pais e padrastos do titular:
Para os padrastos e madrastas, é necessário apresentar documento que comprove união com o pai ou mãe do titular (vide item cônjuge ou companheiro)
Avós:
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Clique aqui para visualizar o manual de apoio ao enquadramento de empresas ao Plano Sindical da CNC
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