Aids
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direitos de portador

Direitos Previdenciários


Ao portador do vírus HIV/AIDS é permitido:
liberação de saldo vinculado ao FGTS, independente da rescisão de contrato de trabalho, bem como do PIS/PASEP
recebimento do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de cumprir o período de carência de 12 meses
recebimento de aposentadoria por toda a vida, caso haja invalidez comprovada por perícia médica
em caso de morte, os dependentes têm direito a rebecer 50% do que a pessoa recebia pela aposentadoria


Direitos Trabalhistas
A empresa empregadora ou órgão público não tem direito de exigir teste Elisa (comprovação de HIV) nos exames pré-admissionais e nos exames periódicos de saúde
O fato do empregado ser portador do HIV não é elemento suficiente para que o empregador faça a demissão – essa é uma violação aos direitos constitucionais ao trabalho
Durante o período em que o trabalhador estiver gozando de licença saúde, não é permitido que a empresa o dispense, assim como as faltas ao trabalho são justificadas através de atestado médico, não sendo permitido que a empresa proceda aos descontos dos dias não trabalhados
Não pode haver demissão durante o período de benefício (auxílio-doença)
Por até 12 meses após a demissão, o contribuinte tem direito aos benefícios do INSS (auxílio doença e pensão por aposentadoria)


Direitos Civis
Toda pessoa tem direito ao atendimento de saúde em todos os níveis, independente de sexo, raça, credo ou condição econômica
Não existe respaldo legal para que os profissionais de saúde se recusem a atender portadores do HIV
O profissional de saúde não deve revelar a condição de portador do HIV de algum paciente a outros colegas ou profissionais (obrigação de sigilo)
O profissional de saúde deve revelar a positividade de um exame de HIV de um adolescente aos seus pais ou responsáveis
As empresas de seguro-saúde, medicina de grupo ou cooperativas de trabalho médico estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no CID (Código Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde)
Não é permitido à gestante portadora do HIV proceder ao aborto
Não pode haver recusa de creche ou escola na admissão de alunos pelo fato de serem filhos ou portadores de HIV, assim como não é permitida a realização de testes para admissão dos alunos
O aluno infectado não é obrigado a informar sua condição à direção da escola
O portador, independente da sua idade, poderá solicitar pensão alimentícia aos parentes com possibilidade financeira, quando não tiver bens e condições de sustento próprio


Onde procurar ajuda para a garantia destes direitos
Procuradoria do Estado
Ordem dos Advogados (OAB)
Delegacia Regional do Trabalho
Conselho Regional de Medicina
ONGs (Apta, Gapa, GIV, Pela Vidda, ABIA)